A promulgação da Lei nº 7.434, em 28 de fevereiro de 2024, marca um importante avanço na segurança do transporte coletivo de passageiros no Distrito Federal. Originada a partir de uma proposta do Deputado Roosevelt, esta legislação determina que todos os permissionários do serviço de transporte coletivo sejam obrigados a instalar cabines de proteção nos veículos, visando a proteção e segurança dos motoristas e cobradores
Foto: Renato Santos.
Este avanço legislativo ocorreu após um embate político significativo, em que o veto do Governador do Distrito Federal foi derrubado pela Câmara Legislativa, demonstrando um forte compromisso dos legisladores com a segurança dos trabalhadores do transporte público. As cabines de proteção, que devem incluir acesso seguro à direção do veículo para o motorista e uma abertura para o passageiro efetuar o pagamento da tarifa ao cobrador, são medidas preventivas contra assaltos e outras formas de violência que esses profissionais enfrentam diariamente.
Os editais de licitação para seleção de empresas que prestarão serviços de transporte coletivo agora devem incluir as condições estabelecidas pela nova lei, garantindo que as futuras operações estejam em conformidade. As empresas atualmente em contrato com o Distrito Federal têm um prazo de 180 dias para se adaptarem às novas regras, sob pena de terem seus veículos impedidos de circular.
A regulamentação da Lei, a ser feita pelo Poder Executivo em até 90 dias, detalhará a implementação das cabines de proteção, abordando questões técnicas e operacionais para assegurar uma transição eficaz. Adicionalmente, as despesas decorrentes da instalação das cabines correrão por conta dos permissionários, uma medida que visa não onerar ainda mais os cofres públicos.
A entrada em vigor dessa legislação representa um marco na busca por um transporte coletivo mais seguro no Distrito Federal, refletindo o esforço conjunto de autoridades e da sociedade civil para proteger aqueles que diariamente facilitam o deslocamento de milhares de cidadãos. A medida é um passo significativo para a melhoria das condições de trabalho dos profissionais do transporte coletivo, ao mesmo tempo em que aumenta a segurança dos passageiros, contribuindo para um ambiente mais seguro e tranquilo para todos.